EDITAL DE JULGAMENTO S.F.A.C nº42/2025 - TJD -
Relativa às decisões proferidas
em Sessão Ordinária
da Primeira Comissão Disciplinar
,realizada em
segunda-feira dia 07/07/2025
.
Primeira Comissão Disciplinar
Processo Nº 153/2025 - ASSOCIACAO ESPORTIVA FLOR DE MINAS x KANAPOLES FUTEBOL CLUBE, Amador, Série B de 22/06/2025
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
ASSOCIACAO ESPORTIVA FLOR DE MINAS - condenado no art.214 com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) c/c art.182.
Processo Nº 154/2025 - ASSOCIACAO ATLETICA REAL BANDEIRANTE x ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA, Amador, Série B de 22/06/2025
Relator Dra. Marina Machado Marques
ASSOCIACAO ATLETICA REAL BANDEIRANTE - condenado em multa no valor de R$700,00 (setecentos reais) no art.206 c/c art.182 pelo atraso de 14 minutos.
ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - condenado em multa no valor de R$1.100 (mil e cem reais) no art.206 c/c art.182 pelo atraso de 22 minutos; condenado no art.214 com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, e condenado em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) c/c art.182; absolvido no art.191, III.
JOSE VITOR SENA SANTOS - Atleta ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - suspenso em 01 (uma) partida no art.258 após desclassificação do art.243-F
RAMON HENRIQUE MOURA DOS SANTOS - Atleta ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - suspenso em 01 (uma) partida no art.258 após desclassificação do art.243-F
FELIPE VOLPINI PIRANI LEITE - Atleta ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - suspenso em 02 (duas) partidas no art.243-F c/c art.182.
Samuel Jonas Dos Santos Pinto Da Cunha - MASSAGISTA - ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - suspenso em 01 (uma) partida no art.258 c/c art.182 após desclassificação do art.243-F; condenado em multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) c/c art.182 no art.191, III.
Kenner Simao Costa - TÉCNICO - ASSOCIACAO ESPORTIVA SANTA TEREZA - condenado em multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) c/c art.182 e suspenso 30 (trinta) dias c/c art.182 no art.243-C.
Processo Nº 155/2025 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAULO VI x NACIONAL FUTEBOL CLUBE FELICIDADE, Amador de 29/06/2025
Relator Dra. Carolina Ganem Sena Nery
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PAULO VI - condenado no art.203, §1º com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição em favor da equipe adversária e condenado em multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) c/c art.182; condenado em multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) no art.213, I e III c/c art.182.
Processo Nº 156/2025 - ASSOCIACAO ATLETICA REAL BANDEIRANTE x KANAPOLES FUTEBOL CLUBE, Amador, Série B de 29/06/2025
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
ASSOCIACAO ATLETICA REAL BANDEIRANTE - determinaram a continuidade da partida sem público presente, bem como o pagamento da divisão de taxas da arbitragem com a equipe adversária e condenado em multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) no art.203; condenado em multa no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) no art.206 c/c art.182 pelo atraso de 13 minutos;
condenado em multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) e perda do mando de campo em 02 partidas no art.213, I e II c/c 213, §1º c/c art.182.
KANAPOLES FUTEBOL CLUBE - determinaram a continuidade da partida sem público presente, bem como o pagamento da divisão de taxas da arbitragem com a equipe adversária e condenado
em multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) no art.203, §1º; condenado em multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e perda do mando de campo em 04 partidas no 213, I e II c/c 213, §2º c/c art.182, §2º
ALISSON GONCALVES DOS SANTOS MEDEIROS - Atleta KANAPOLES FUTEBOL CLUBE - suspenso em 01 (uma) partida no art.254, I e II c/c art.182.
VICTOR OSVALDO FAGUNDES MIRANDA - Atleta ASSOCIACAO ATLETICA REAL BANDEIRANTE - suspenso em 01 (uma) partida no art.254, I e II c/c art.182.
Belo Horizonte,
7 de julho de 2025
Laura Rocha de Melo
Secretária TJD/FMF