EDITAL DE JULGAMENTO S.F.A.C nº22/2026 - TJD -
Relativa às decisões proferidas
em Sessão Ordinária
do Tribunal Pleno
,realizada em
terça-feira dia 12/05/2026
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Tribunal Pleno
Processo nº 005/26 SFAC – Monte Azul EC X Univila EC, amador, série A, de 08.03.2026
Relator Dr. Antônio Marcos Nohmi
Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso da Procuradoria para afastar a aplicação do §3º do art. 243-G, fixando-se a penalidade no caput do referido artigo por duas vezes, e por maioria, penalizando o atleta em 8 (oito) partidas de suspensão, já observada a redução prevista no art. 182..
Processo nº 005/26 SFAC – Monte Azul EC X Univila EC, amador, série A, de 08.03.2026
Relator Dr. Antônio Marcos Nohmi
Por maioria, foi dado provimento ao recurso do Monte Azul Esporte Clube para absolver a equipe..
Processo nº 055/26 SFAC – Sociedade Esp. Danúbio X Roma EC, amador, série A, de 19.04.2026
Relator Dr. Décio Costa Aguiar Oliveira
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso da Procuradoria de Justiça Desportiva, para afastar a aplicação do art.182 do CBJD exclusivamente em relação à perda de pontos, determinando que a Sociedade Esportiva Danúbio seja penalizada com a perda de 3 (três) pontos, além da não computação dos 3 (três) pontos obtidos com a vitória da partida. Mantêm-se, contudo, a aplicação do redutor do art.182 em relação à multa, permanecendo fixada no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Por maioria, negado provimento ao recurso voluntário da Sociedade Esportiva Danúbio..
Processo nº 056/26 SFAC – Assoc. Atlética Juliana X EC Caiçara, amador, série B, de 19.04.2026
Relator Dr. Rogério Leonardo Magalhães
Por maioria, deram parcial provimento ao recurso da Procuradoria de Justiça Desportiva, para afastar a aplicação do art.182 do CBJD exclusivamente em relação à perda de pontos, determinando que a Associação Atlética Juliana seja penalizada com a perda de 3 (três) pontos, além da não computação dos 3 (três) pontos obtidos com a vitória da partida. Mantêm-se, contudo, a aplicação do redutor do art.182 em relação à multa, permanecendo fixada no valor de R$50,00 (cinquenta reais)..
Belo Horizonte,
12 de maio de 2026
Laura Rocha de Melo
Secretária TJD/FMF