EDITAL DE JULGAMENTO S.F.A.C nº2/2026 - TJD -
Relativa às decisões proferidas
em Sessão Ordinária
da Quarta Comissão Disciplinar
,realizada em
segunda-feira dia 16/03/2026
.
Quarta Comissão Disciplinar
Processo Nº 2/2026 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E COMUNITÁRIA CAPITÃO EDUARDO x ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PLATOON, Amador de 08/03/2026
Relator Dr. Farlandes de Almeida Guimarães Júnior
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PLATOON - por unanimidade, configurada a infração no art. 203 e condenado a perda de pontos da partida. Por maioria, condenado em multa no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) já aplicada a redutora do art.182.
Processo Nº 3/2026 - RADIANTE FUTEBOL CLUBE x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIVERSO, Amador de 08/03/2026
Relator Dra. Andreza Martins Cabral
WEMERSON CLEBER DE OLIVEIRA - Atleta RADIANTE FUTEBOL CLUBE - por unanimidade, advertido no art.254.
Processo Nº 4/2026 - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PRINCESA ISABEL FUTEBOL CLUBE x ARARIBA ESPORTE CLUBE, Amador de 08/03/2026
Relator Dr. Pedro Caetano Pinto Coelho
ALEXANDRE CEZAR OLIVEIRA SILVA - TÉCNICO - ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PRINCESA ISABEL FUTEBOL CLUBE - por unanimidade, suspenso em 01 (uma) partida no art.258 c/c art.182.
Processo Nº 5/2026 - MONTE AZUL ESPORTE CLUBE x UNIVILA ESPORTE CLUBE, Amador de 08/03/2026
Relator Dra. Denise Maldonado Gama
ALLAN CARLOS DA COSTA - Atleta MONTE AZUL ESPORTE CLUBE - por unanimidade, restou configurada a infração prevista no art. 243-G. Por maioria, foi aplicada a pena de exclusão do atleta do Campeonato Amador SFAC Série A 2026, nos termos do art. 243-G, § 3º, c/c o art. 170, XI, ambos do CBJD, por duas vezes, na forma do art. 184, em razão da prática de duas condutas.
MONTE AZUL ESPORTE CLUBE - por maioria, condenado pela infração prevista no art. 243-G, § 2º, do CBJD, restando absorvido o art. 213, I. Aplicada a pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), já considerada a redução prevista no art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte,
16 de março de 2026
Tayara Souza Vitor
Secretária-Geral TJD