EDITAL DE JULGAMENTO S.F.A.C nº4/2024 - TJD -
Relativa às decisões proferidas
em Sessão Ordinária
da Primeira Comissão Disciplinar
,realizada em
segunda-feira dia 18/03/2024
.
Primeira Comissão Disciplinar
Processo Nº 14/2024 - INCONFIDENCIA ESPORTE CLUBE x SAO BERNARDO ESPORTE CLUBE, Amador, série A de 25/02/2024
Relator Dr. Lúcio Adolfo da Silva
SAO BERNARDO ESPORTE CLUBE - por unanimidade absolvido no art.214 do CBJD.
Processo Nº 17/2024 - INTER FUTEBOL CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CACHOEIRINHA, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
INTER FUTEBOL CLUBE - absolvido no art.213, II; absolvido no art.213, II; absolvido no art.213, II.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CACHOEIRINHA - absolvido no art.213, II, §2°; absolvido no art.214; multado em R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) no art. 206 c/c art.182 pelo atraso de 17 minutos.
WANDERSON ANTONIO CAMPOS - N/D - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CACHOEIRINHA - advertido no art.258-B.
Rummeng Batista Amorim - AUXILIAR TÉCNICO - INTER FUTEBOL CLUBE - advertido no art.258-B.
NILDO ANDRÉ PEREIRA – PRESIDENTE DA ASSOC. ATLÉTICA CACHOEIRINHA - advertido no art.258-B.
ANDERSON CLEYTON DOS REIS SANTOS - Atleta ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CACHOEIRINHA - absolvido no art.258.
Processo Nº 18/2024 - CLUBE ATLETICO NACIONALRENSE x ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PRINCESA ISABEL FUTEBOL CLUBE, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
FRANKLIN FRANCISCO DE SOUZA ANGELINO - Atleta CLUBE ATLETICO NACIONALRENSE - retirada a denúncia no art.258 pela Procuradoria de Justiça Desportiva.
Processo Nº 19/2024 - SAO BERNARDO ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA LUCIA, Amador de 03/03/2024
Relator Dra. Marina Machado Marques
Retirado de Pauta.
Retirado de Pauta.
Retirado de Pauta.
Retirado de Pauta.
Processo Nº 20/2024 - SOCIEDADE ESPORTIVA NAZARE x MINEIRINHO ESPORTE CLUBE, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Lúcio Adolfo da Silva
Wesley Henrique Brandão Olimpio - AUXILIAR TÉCNICO - SOCIEDADE ESPORTIVA NAZARE - suspenso 1 (uma) partida no art.258-B c/c art.182.
Processo Nº 21/2024 - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL MADRID x RADIANTE FUTEBOL CLUBE, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
JHONATAN GIL DE OLIVEIRA - Atleta ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL MADRID - suspenso 2 (duas) partidas no art.254-A, §1°, I c/c art.182.
CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - TÉCNICO - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL MADRID - suspenso 2 (duas) partidas no art.258-B, sem a consideração do artigo 182 devido à reincidência, absorvido o art. 258, §2°, II, nos termos do art.183; suspenso 1 (uma) partida no art.258, §2°, II.
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA REAL MADRID - retirada a denúncia.
RADIANTE FUTEBOL CLUBE - retirada a denúncia.
Processo Nº 22/2024 - SANTA MONICA FUTEBOL CLUBE x ASSOCIACAO ATLÉTICA POPULAR, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
SANTA MONICA FUTEBOL CLUBE - multado em R$3.000,00 (três mil reais) no art. 213, I e II do CBJD, sem a consideração do artigo 182 devido à reincidência.
LUIZ GUSTAVO ARAUJO GOUVEIA - Atleta ASSOCIACAO ATLÉTICA POPULAR - retirada a denúncia.
KEVIN RODRIGUES MARIANO - Atleta SANTA MONICA FUTEBOL CLUBE - retirada a denúncia.
RENATO RAMOS DA SILVA CRUZ - Atleta SANTA MONICA FUTEBOL CLUBE - suspenso 4 (quatro) partidas no art.258, §2°, II com a absorção do art.258-B, nos termos do art.183.
Processo Nº 23/2024 - PITANGUI ESPORTE CLUBE x BONFINENSE ESPORTE CLUBE, Amador de 03/03/2024
Relator Dra. Marina Machado Marques
Wemerson Rodrigues Teixeira - AUXILIAR TÉCNICO - BONFINENSE ESPORTE CLUBE - suspenso 2 (duas) partidas no art.243-F e multa de R$500,00 (quinhentos reais), já aplicado o art.182., vencida a Relatora que absolvia o auxiliar técnico.
PITANGUI ESPORTE CLUBE - multado em R$500,00 (quinhentos reais) no art.206 c/c art.182, pelo atraso de 10 minutos.
BONFINENSE ESPORTE CLUBE - multado em R$1.000,00 (mil reais) no art.206, pelo atraso de 10 minutos, sem aplicação do art.182.
Processo Nº 24/2024 - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TUPINENSE x ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PLATOON, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Lúcio Adolfo da Silva
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TUPINENSE - por unanimidade multado em R$500,00 (cem reais) no art.213, II; por unanimidade multado em R$400,00 (quatrocentos reais) no art.206 pelo atraso de 4 minutos, sem aplicação do art.182.
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PLATOON - por unanimidade multado em R$1.000,00 (mil reais) no art206 pelo atraso de 10 minutos, sem aplicação do art.182.
EDUARDO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – DIRETOR DA AA TUPINENSE - absolvido nos arts. 258-B e 243-C.
Processo Nº 25/2024 - SAO LUIZ FUTEBOL CLUBE x CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE, Amador de 03/03/2024
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
CAMPO VERDE FUTEBOL CLUBE - multado em R$1.000,00 (mil reais) no art.206 c/c art. 182 pelo atraso de 20 minutos.
SAO LUIZ FUTEBOL CLUBE - multado em R$2.000,00 (dois mil reais) no art.206 pelo atraso de 20 minutos, sem aplicação do art.182 tendo em vista a reincidência.
SAMUEL DE ALMEIDA ALVES - Atleta SAO LUIZ FUTEBOL CLUBE - advertido no art.254.
Belo Horizonte,
18 de março de 2024
Tayara Souza Vitor
Secretária TJD