EDITAL DE JULGAMENTO S.F.A.C nº46/2023 - TJD -
Relativa às decisões proferidas
em Sessão Ordinária
da Primeira Comissão Disciplinar
,realizada em
segunda-feira dia 28/08/2023
.
Primeira Comissão Disciplinar
Processo Nº 123/2023 - ASSOCIACAO DEPORTIVA COLOMBIA F .C x UNIÃO ESPORTIVA CASTANHEIRA, Amador, série C de 13/08/2023
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
Retirado de Pauta.
Processo Nº 124/2023 - RIO VERDE FUTEBOL CLUBE x PARAISO ESPORTE CLUBE, Amador, série C de 13/08/2023
Relator Dr. Ismael Fernandes Oliveira
PARAISO ESPORTE CLUBE - Por unanimidade punido no art.203, após a desclassificação do art.205, com multa de R$500,00 (quinhentos reais), já aplicado o art.182, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Processo Nº 125/2023 - REUNIDOS ESPORTE CLUBE x PLANEAR FUTEBOL CLUBE, Amador, série C de 13/08/2023
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
REUNIDOS ESPORTE CLUBE - absolvido no art.206.
PLANEAR FUTEBOL CLUBE - absolvido no art.206.
Carlos Alberto Marques - MASSAGISTA - REUNIDOS ESPORTE CLUBE - absolvido no art.258.
Clemer Wanderson Nascimento Oliveira - MASSAGISTA - PLANEAR FUTEBOL CLUBE - advertido no art.258-B.
Josue Calebe Dos Santos - TÉCNICO - PLANEAR FUTEBOL CLUBE - suspenso 06 (seis) partidas no art.243-F, §1° e multado em R$500,00 (quinhentos reais).
Processo Nº 126/2023 - ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ETELVINA CARNEIRO x CENTRO DE FORMACAO DE ATLETA IPIRANGA, Amador, série C de 13/08/2023
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
CENTRO DE FORMACAO DE ATLETA IPIRANGA - multado em R$500,00 (quinhentos reais) no art.206, já aplicado o art.182 e 182-A.
GLEIDSON SOUZA DE OLIVEIRA MATTOS - Atleta ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ETELVINA CARNEIRO - suspenso 02 (duas) partidas no art.254, já aplicado o art.182, absorvido o art.258.
Processo Nº 127/2023 - MONTE AZUL ESPORTE CLUBE x JARDIM EUROPA ESPORTE CLUBE, Amador, série C de 20/08/2023
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
JARDIM EUROPA ESPORTE CLUBE - condenado no art.203 com multa de R$100,00 (cem reais) e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Determinada a exclusão da entidade no campeonato, nos termos do §3° do art.203.
Processo Nº 131/2023 - JARDIM EUROPA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA AMIGOS DA VILA CALIFÓRNIA, Amador, série C de 13/08/2023
Relator Dr. Ismael Fernandes Oliveira
JARDIM EUROPA ESPORTE CLUBE - condenado no art.205 e determinada a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento e multada em R$50,00 (cinquenta reais), já aplicado o art.182; condenado no art.214 com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição e multa de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), já aplicado o art.182
Processo Nº 132/2023 - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CONJUNTO ESPERANCA x SUMARE FUTEBOL CLUBE, Amador, série C de 20/08/2023
Relator Dr. Alexandre de Lima e Silva
ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CONJUNTO ESPERANCA - Por unanimidade punido no art.214 com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição e multado em R$100,00 (cem reais), já aplicado o art.182.
Processo Nº 133/2023 - PARAISO ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO SANTA SOFIA CRUZEIRINHO E. CLUBE, Amador, série C de 20/08/2023
Relator Dr. Bruno de Melo Freitas
ASSOCIAÇÃO SANTA SOFIA CRUZEIRINHO E. CLUBE - Por unanimidade punido no art.214 com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição e por maioria, multado em R$500,00 (quinhentos reais), já aplicado o art.182.
Belo Horizonte,
28 de agosto de 2023
Tayara Souza Vitor - Secretária TJD